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Registro de Imóveis e sua Finalidade


No Registro Imobiliário são feitos os registros e a averbações de títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, “inter vivos” ou“mortis causa” quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade, consoante art. Art. 172 da Lei 6.015/73.

Conforme Código Civil, os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro do Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.227 do CC). “Quem não registra, não é dono”.

O Registro Imobiliário tem por finalidade dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos