Privacidade

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O que é?

É o ato inaugural em que se instaura a matrícula no Registro de imóveis, onde é realizado um preâmbulo da matrícula, contendo o número de ordem, a data, a descrição do imóvel, os proprietários, o número do registro anterior, dados cadastrais do imóvel (Se Rural o INCRA e o NIRF; Se Urbano a Inscrição Imobiliária), conforme art. 176, § 1, II da Lei 6.015/73 e art. 497 do CNCGJ/PR.
Após este ato inaugural é possível que sejam inscritos atos de registros e averbações (art. 167 da Lei 6.015/73 e leis esparsas), reproduzindo todas as modificações de titularidade (exemplo propriedade, domínio, posse etc) e de ônus (exemplo penhora, reserva legal, servidão de passagem etc) pelas quais o imóvel venha a passar, dentre outros.

Ainda, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel, em respeito ao princípio da unicidade matricial (Art. 176, § 1, I, Lei 6.015/73).

Uma matrícula é aberta nas seguintes situações (rol exemplificativo):

  • Quando do primeiro registro a envolver imóvel localizado na circunscrição do respectivo Registro Imobiliário (arts. 228 e 229, da Lei federal 6.015/73);
  • Quando ocorrer a fusão/unificação de imóveis transcritos ou matriculados, procedendo-se, aí, o encerramento de suas respectivas escriturações, com abertura de matrícula para a área resultante dessa anexação (Arts. 234 e 235, da Lei 6.015/73);
  • Quando ocorrer a retificação da descrição do imóvel, que, ao mostrar nova especialização (princípio da especialidade objetiva) vai necessitar de abertura de matrícula própria (Art. 9º., § 5º., do Decreto 4.449/2002, cuja base, não obstante estar dirigida para imóveis rurais, também aproveitamos para imóveis urbanos, o que fazemos em benefício de uma melhor organização de nossos trabalhos);
  • Quando procedimentos específicos de institutos jurídicos determinarem, por exemplo, o instituto da laje (Art. 176, §9, da Lei 6.015/73), da multipropriedade (Art. 176, §9, da Lei 6.015/73), incorporação/instituiçao (Art. 543 do CNCGJ/PR), usucapião extrajudicial (Art. 20 do Provimento 65/2017 do CNJ), estremação de imóvel rural (Art. 2° do Provimento 276/208 da Corregedoria do Estado do Paraná), georeferrenciamento (Art. 654, II do Código de Normas do Estado do Paraná), dentro outros;
  • A requerimento do proprietário do imóvel (Art. 549 do CNCGJ/PR). Neste caso deve o interessado arcar com as despesas para a prática do referido ato, se tiver previsão para isso na respectiva tabela de emolumentos.

Rol não exaurido, qualquer dúvida entre em contato conosco.

Não é aplicável a esta Serventia a seguinte hipótese de abertura de matricula:

  • Quando não houver mais espaço nos anteriores livros de transcrição de transmissões, para lançamento de atos de averbação ou de eventuais anotações (Art. 295, parágrafo único, da Lei 6.015/73 e Art. 539, I, do CNCGJ/PR). Situação não aplicável ao Registro de Imóveis da Fazenda Rio Grande pois não há neste serventia Livro de Transcrição de Transmissões pela data de sua criação.

Quanto custa?

Clique aqui para acessar a tabela de emolumentos e custas.

1) Certidão da Marícula do Imóvel atualizada

A certidão atualizada é aquela que informa a situação atual do imóvel. Tem a finalidade de atender aos casos mais comuns, por exemplo:
Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação/caução, etc.
Também pode ser emitida para informar se há ou não imóveis em nome de uma pessoa, física ou jurídica.

2) Certidão Quizenária/Vintenária

Esta certidão informa todo o histórico do imóvel no decorrer de 15 ou 20 anos, demonstrando quem foram seus titulares e quais ônus já foram inscritos sobre aquele imóvel, além da situação atual do imóvel. Cuidado: não há “migração” dos registros, ou seja, uma transcrição/matrícula não passa integralmente de um cartório para outro, devendo pedir tal certidão em mais de um Registro Imobiliário. Tem finalidade de atender casos como, por exemplo, pedidos de retificação de área e processos de usucapião, onde deve-se demonstrar a posse por determinado período de tempo.
Atenção: Esta Serventia não realiza Certidões trienárias, pois foi criada em 1999, não tendo, portanto, 30 anos.

3) Certidão Negativa/Positiva de Bens

A certidão negativa é confirmação de que não há quaisquer registros de determinado imóvel ou nome na Serventia.
Tem finalidade de demonstrar que há ou não há registros na Serventia.

4) Certidão Negativa/Positiva de Ônus

Para o Registro de Imóveis os ônus reais são impedimentos ou restrições para transmissão de propriedade ou outras garantias reais sobre o imóvel. Para verificar se há ônus sobre um imóvel é necessário solicitar uma certidão de ônus reais, emitida pelos Registros de Imobiliários.

A certidão positiva de ônus informará se há algum ônus recaindo sobre a propriedade, como por exemplo: hipoteca, alienação fiduciária, promessa de compra e venda, cláusula de inalienabilidade, dentre outros.

A certidão negativa de ônus certifica que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer impedimentos ou restrições.

Você pode solicitar certidão positiva/negativa de ônus referente a imóveis localizados em Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Agudos do Sul no Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, presencialmente ou pelo site Central Registradores de Imóveis.

5) Certidão de Usucapião

Esta certidão serve para se certificar se há ou não matrícula do referido imóvel a ser usucapido.
Necessário apresentar nesta Serventia para a solicitação desta certidão: Memorial descritivo, Planta e documentos pessoais dos requerentes da usucapião.

6) Certidão de Complementação/Certidão de Nada Consta

A certidão tem a finalidade de certificar se consta ou não matrícula referente ao imóvel solicitado.

7) Certidão de Protocolos e Plantas

Esta certidão tem por finalidade fornecer ao solicitante a documentação na íntegra que foi apresentada à Serventia no ato de determindo registro (lato sensu).

8) Certidão de Ações Reipersecutórias

Certidão de ônus, que descreverá se incide ou não ações reipersecutórias sobre determinado imóvel.
A ação reipersecutoria, objetiva que o autor retome seu patrimônio ou que lhe pertence, mas encontra-se em poder de terceiros, ou na esfera patrimonial do réu que não cumpriu as obrigações contratuais. É uma ação que persegue uma coisa em decorrência de relação obrigacional, ou ainda embora oriunda de relação do direto pessoal têm por finalidade a aquisição de um direito real ou esclarecimentos sobre uma “coisa”.

9) Certidão de Penhor Rural

Atesta se determinado bem móvel já foi dado em garantia ou não. Para a solicitação é preciso apresentar a Nota Fiscal ou informações do bem dado que será dado em garantia.

Quanto custa?

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O que é?

O registro é um ato registro que visa constituir, declarar, transladar ou extinguir direitos reais sobre imóveis, ”inter vivos” ou ”mortis causa” quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade (art. 172, da Lei6/015/73).
O art. 167 da Lei 6.015/73 traz os atos/negócios que podem ser registrados, seguem alguns exemplos: compra e venda, doação, hipotecas, inventários e partilhas, instituição de bem de família, cédulas de crédito, convenções antenupciais, dentro outros. Há leis esparsas que trazem outros institutos registráveis.

Como é feito?

Você deve ir a Serventia de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o imóvel está localizado para realizar o registro na matrícula do imóvel, levando todos os documentos pertinentes àquele atos/negócio jurídico. Após protocolar o título e os demais documentos, será feita a qualificação registral, momento em que será analisado se todos os requisitos foram preenchidos e se todos os documentos necessários foram apresentados.

O Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande atende a Comarca de Fazenda Rio Grande (Fazenda Rio Grande, Mandirituba e Agudos do Sul).

Quais são os Documentos Necessários?

Cada ato de registro dependerá de documentos específicos, clique aqui para verificar os documentos necessários.

Quanto custa?

Clique aqui para acessar a tabela de emolumentos e custas.

O que é?

As averbações são atos que alteram os registros referentes ao imóvel ou às pessoas que constam dos registros ou da matrícula do imóvel, por exemplo, averbação de alteração de nome de rua, alteração de estado civil, dentre outros.
O art. 167, II da Lei 6.015/73, traz um rol exemplificativo do que pode ser averbado.

Como é feito?

O proprietário do imóvel deve comparecer à Serventia onde está situada a matrícula do imóvel, munido dos documentos necessários. Após protocolar os documento necessários, será feita a qualificação registral, momento em que será analisado se todos os requisitos foram preenchidos e se todos os documentos necessários foram apresentados.

Documentos Necessários:
Clique aqui para verificar os documentos necessários para cada espécie de averbação.
Clique aqui para preencher os dados do requerimento.

Quanto custa?

Clique aqui para acessar a tabela de emolumentos e custas.