A Lei 8.935/94 é a lei orgânica das atividades extrajudiciais, isso significa que é a lei regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal estabelecendo a estrutura das atividades notariais e registrais. Logo em seu Art. 1° é possível verificar que as atividades extrajudiciais são compreendidas como atividades de organização técnica e administrativa, que possuem quatro principais atributos/finalidades/princípios dessas atividades:
1) Publicidade
2) Autenticidade
3) Segurança Jurídica
4) Eficácia
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.