Privacidade

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A Lei 8.935/94 é a lei orgânica das atividades extrajudiciais, isso significa que é a lei regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal estabelecendo a estrutura das atividades notariais e registrais. Logo em seu Art. 1° é possível verificar que as atividades extrajudiciais são compreendidas como atividades de organização técnica e administrativa, que possuem quatro principais atributos/finalidades/princípios dessas atividades:

1)            Publicidade

2)            Autenticidade

3)            Segurança Jurídica

4)            Eficácia

  Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.