Você sabia que os notários, ou tabeliães, e os oficiais de registro, ou registradores, são profissionais do direto, dotados de fé pública e são agentes públicos por colaboração, mas que exercem atividades distintas? Os notários, ou tabeliães, e os oficiais de registro, ou registradores não se confundem!
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
São denominados notários, ou tabeliães, aqueles que exercem a delegação de Notas e Protesto. Já as atribuições de Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídica e Registro de Títulos e Documentos são exercidas pelos Oficiais de Registro, ou Registradores.