O bloqueio de matrícula pode ocorrer em razão de várias circunstâncias, esse ato possui a função de impedir que nenhuma outra ação seja realizada na matrícula de um determinado imóvel.
Além disso, o bloqueio de matrícula impede que os atos de escrituração pública sejam realizados, evitando, portanto, danos, custos, transtornos e outras situações adversas que seriam de difícil ou inesperável reparação.
A ordem de bloqueio é emitida com base na solicitação da parte interessada, por meio de uma determinação judicial, ou, também, por ordem de um Juiz Corregedor, mas nunca por decisão do oficial registrador de imóveis.
Você sabia dessa informação? Deixe seu comentário!