Na partilha de bens de imóveis, é necessário levar os documentos ao cartório para ser feito o registro e atualização das informações do imóvel.
Assim, se no divórcio define-se que o bem imóvel pertencerá a apenas um dos ex-cônjuges, é necessário apresentar os documentos ao cartório de registro — sentença judicial ou escritura pública — para serem inseridas na matrícula as informações atualizadas acerca da propriedade e estado civil das partes.
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