Privacidade

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A Lei de n.º 13.709/18 visa o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, considerando como dado pessoal qualquer informação relacionada à pessoa natural através da qual seja possível identificá-la direta ou indiretamente.

O CNJ, com a finalidade de detalhar a aplicação da LGPD às serventias extrajudiciais, criou do Provimento n. 134, que trata especificamente das medidas a serem adotadas pelos serviços notariais e registrais.

Junto aos Cartórios, a LGPD veio para garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

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