Sim!
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 13.465/2017, é possível individualizar a documentação e a matrícula de imóveis construídos sob a laje.
Neste procedimento, os imóveis feitos por meio da concessão da laje pelo proprietário do terreno, podem ser separados no documento, o que conferirá ao proprietário a autonomia do registro e do respectivo imposto (IPTU) independentes do imóvel existente abaixo.
Para tanto, basta atender às exigências legais e solicitar o procedimento no cartório.
Entre em contato para saber mais.
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