Privacidade

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Desde a entrada em vigor da Lei n.º 13.465/2017, é possível individualizar a documentação e a matrícula de imóveis construídos sob a laje.

Neste procedimento, os imóveis feitos por meio da concessão da laje pelo proprietário do terreno, podem ser separados no documento, o que conferirá ao proprietário a autonomia do registro e do respectivo imposto (IPTU) independentes do imóvel existente abaixo.

Para tanto, basta atender às exigências legais e solicitar o procedimento no cartório.

Entre em contato para saber mais.

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