Não, não estamos falando da Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo prioridade no atendimento.
O que queremos te contar é que, ao protocolar o pedido de registro da sua Escritura no Cartório de Imóveis, o atendimento é realizado com base no princípio da prioridade.
Bem, é quase a mesma coisa, mas é sua escritura que terá prioridade.
A Lei determina que o título que primeiro for protocolado para registro será efetivado em relação a outros documentos que contiverem o mesmo bem imóvel.
A prioridade evita, por exemplo, situações de má-fé, nas quais o vendedor simula a venda de um mesmo bem para compradores diferentes.
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