Muitas pessoas adquirem um imóvel corretamente, oficializando a transação por escritura pública em cartório de notas, porém, acreditam que ao concluir a escritura o imóvel já está devidamente registrado em seu nome.
Mas isso não é verdade!
A escritura pública é importantíssima, contudo ela somente representa a vontade expressa dos envolvidos em realizar a referida negociação, atendendo aos requisitos jurídicos legislativos.
O registro público do imóvel em favor do adquirente será somente realizado mediante apresentação da escritura ao registro de imóveis competente, onde serão verificadas as informações do imóvel, averbados os dados necessários e concluído o registro em favor do adquirente.
Quem não registra não é dono! Conte com o registro de imóveis!
cartorio #matriculaimobiliaria #regularizacaoimobiliaria #serventiaextrajudicial #cartorioderegistro #registrodeimoveisdefrg #cartoriodeimoveis #registrodeimoveis #imoveis #registro