Os casais que desejam optar por regime diferente da comunhão parcial de bens, devem realizar o pacto antenupcial no cartório de notas, antes do casamento.
Mas, não basta realizar o pacto, é imprescindível que o documento seja registrado no Cartório de Imóveis.
Conforme o Código Civil, em seu artigo 1.657, o pacto antenupcial somente terá efeito perante terceiros após registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Possui um pacto antenupcial? É hora de procurar o cartório para realizar o registro.
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